domingo, 8 de maio de 2011

Uma interessante abordagem sobre micro bacias hidrográficas e o ambiente urbano

Encontrei um vídeo com conteúdo muito útil e linguagem simples que pode ajudar a compreender o complexo e fascinante mundo da hidrografia urbana.

Sem compreender minimamente o ambiente no qual vivemos é muito difícil construir argumentos para discutir, especialmente com as autoridades, as soluções para o desenvolvimento urbano em nossas cidades.

O conhecimento de causa é indispensável para a participação social construtiva.

Vale a pena conferir:

sábado, 7 de maio de 2011

E as enchentes no Nordeste se repetem. Onde entra a participação social?

Mais uma vez a natureza nos brinda com seus sinais de superioridade diante da insignificância de nossa espécie (humana), como se fosse necessário mostrar que suas reações são maiores que nossa capacidade de resistir.

Lembremos das cenas repetidas centenas de vezes pelos veículos de comunicação nos episódios de inundações do ano passado não apenas na Região Nordeste. Reflitamos sobre as providências tomadas no sentido de remediar os efeitos e nunca de atacar as causas.

Perguntemos se uma providência sequer foi tomada no sentido de manejar adequadamente os corpos d'água das bacias hidrográficas contribuintes. Todas as pequenas cidades atingidas pelos transbordamentos dos rios contaram com áreas de coleta na zona rural, desde as margens desmatadas dos menores leitos até o topo dos morros totalmente cultivados.

Os habitantes das zonas urbanas, inclusive os proprietários rurais a montante, devem se perguntar o quanto daquela água que passou pela cidade poderia ter sido retida onde caiu do Céu, se lá houvesse vegetação de cobertura do solo apenas onde o Código Florestal determina e, nas demais áreas, se houvessem sido adotadas práticas comuns de conservação do solo, como cultivo em nível ou terraceamento.

Alguém pode argumentar que esta é uma questão rural, sob gestão diferente dos temas meramente urbanos. Nos planos municipal e estadual a cargo de secretarias diferentes. No federal a cargo de ministérios diferentes.

Em que pesem as questões administrativas, as bacias hidrográficas se comportam da mesma maneira desde milhões de anos antes de nossa espécie existir. Não podemos mudar esta realidade. As águas sempre escoarão para baixo.

Agora uma reflexão sobre participação social: Como os habitantes de qualquer cidade podem influenciar neste cenário?

A resposta está no Estatuto da Cidade, mais precisamente no Artigo 40, Parágrafo 2º, que diz textualmente: - "O plano diretor deverá englobar o território municipal como um todo".

No mesmo Artigo 40, o Parágrafo 4° trata das garantias que o Poderes Executivo e Legislativo municipais devem oferecer para a participação da população no processo de elaboração do Plano Diretor.

Fica minha sugestão para a mobilização. Discuta com seus colegas de associação, de trabalho, com os amigos do clube, da praça, da roda de cerveja. Provoque uma reflexão sobre as condições de uso do solo rural, das obigações que podem ser impostas por leis municipais para o combate à erosão, zoneamento ecológico econômico, para citar apenas alguns exemplos.

Na dúvida reúna-se com o prefeito, com o vereador no qual você votou, consulte um advogado, fale com o promotor público. Apenas isso já será participação. Que seja o início. O que não vale é atribuir os fatos ao aquecimento global e esperar as águas chegarem. Se o propalado aquecimento vier, será muito pior.

Links: Estatuto da Cidade,  Nordeste 2010, fotos.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Como exercitar a participação e controle social no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos em seu município? Você já fez esta pergunta? Por onde começar?

O desenvolvimento tecnológico nos trouxe oportunidades nunca antes imaginadas. Neste campo merece destaque o que a Internet nos oferece, e a cada dia com maior volume de informação.

Uma ocupação interessante é navegar por tentativa e erro, sem saber com o que vamos nos deparar. As possibilidades são praticamente infinitas diante de nossa capacidade de interpretação e velocidade de leitura. Em geral perdemos tempo precioso nesta atividade.

Quando definimos um foco e o perseguimos podemos obter informações com muita precisão e rapidez. Isso vale para os sites privados e para aqueles patrocinados pelos órgãos públicos.

Quero dar hoje um exemplo de como podemos estabelecer um ponto de partida para a provocação do título deste post. Suponhamos que desejamos saber quanto a Empresa Municipal de Urbanização da Borborema, da Prefeitura do Município de Campina Grande, PB, fez em pagamentos para o item Obras e Instalações, no mês de junho de 2010.

Obras e Instalações estão diretamente relacionadas ao desenvolvimento urbano.

Encontrei o valor de R$ 518.293,93 publicado em um canal de grande credibilidade.

Trata-se do portal do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba na Internet. Segue o endereço.


A informação pode ser objeto de análise em uma reunião de clubes de serviço, associações de pais e mestres, associações de classe ou encontros de amigos.

Cada um que se interessar pode buscar um canal como esse em seus respectivo estado. Um ponto de partida confiável para o início da participação e do controle social.

Conhecer o objeto de interesse é um requisito da mais alta relevância para o exercício da participação e do controle social na gestão de nossas cidades, e constitui-se numa forma de dar legitimidade ao processo.

domingo, 24 de abril de 2011

Trinta propostas de alteração do Estatuto da Cidade, na categoria Projeto de Lei, tramitam na Câmara dos Deputados, apresentadas a partir de janeiro de 2001

A Câmara dos Deputados lida neste momento com trinta Projetos de Lei versando sobre o Estatuto da Cidade, ou Lei 10.257, de 10 de julho de 2001.

É importante ressaltar que este número foi obtido digitando a expressão “Estatuto da Cidade” no campo apropriado da página da Câmara na Internet, aba "Atividade Legislativa" no  endereço a seguir:  http://www.camara.gov.br/sileg/default.asp, escolhendo “PL - Projeto de Lei”, na opção de “Pesquisa Completa”.

Escolhida a caixinha denominada “Situação”, marca-se a opção “Todas exceto inativas”, em “Data de Apresentação”, 02/01/2001 e, finalmente, em “Assunto”, digita-se “Estatuto da Cidade”.

Um clique em “Pesquisar” e o resultado vem à tela, como no caso do Senado relatado na postagem abaixo.

Para conhecer os conteúdos basta clicar na referência da proposição e viajar por sua história, obtendo acesso à documentação.

Vale lembrar que tanto no Senado quanto na Câmara qualquer interessado pode cadastrar as proposições de interesse para aviso automático, por e-mail, a cada movimentação.

O Portal da Câmara dos Deputados é uma rica fonte de informação da mais alta qualidade. Qualquer cidadão pode lançar mão do conhecimento sobre tudo o que tramita na Casa e discutir em sua família, no círculo de amigos, nas associações de bairros, no trabalho e onde mais interessar.

Identificado o conteúdo e a situação das propostas legislativas é hora de fazer contato com os autores ou com o parlamentar que elegemos para, assim, atuar na defesa dos nossos interesses.

Estaremos exercendo assim a efetiva participação. Hoje é possível fazer isso sem sair de casa. O que não vale é a omissão.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Propostas de alteração da Lei 10.257, de 2001, o Estatuto da Cidade, em tramitação no Senado Federal

Hoje resolvi postar uma experiência, de forma didática, sobre identificação de matérias legislativas no Senado Federal.

Pesquisei a expressão “Lei 10.257” em http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/, na página  www.senado.gov.br, o portal daquela Casa Legislativa.

Bastou identificar o quadro “Palavra-chave” e marcar, mais abaixo em “Tramitação”, a bolinha do “Sim” e pronto.

Uma fração de segundo e o resultado salta à tela, com 2 matérias originadas na Câmara dos Deputados e 11 no Senado. Um show de acesso à informação de forma democrática.

A partir deste ponto é possível mergulhar na história da proposta e conhecer todas as iniciativas relacionadas, os pereceres de Relatores e Comissões, os Requerimentos etc.

Fica a sugestão para cada leitor aventurar-se pelo canal legislativo, também da Câmara dos Deputados, para conhecer de forma transparente o que é proposto em termos de legislação nas Casas de Leis no âmbito federal. Lembro que uma vez publicada uma norma no Diário Oficial da União ela atinge a todos, indistintamente.

É de vital importância conhecermos no nascedouro cada proposição de alteração de legislação no nosso campo de interesse, pois assim poderemos exercer efetiva participação, discutindo com os autores direta ou indiretamente as motivações e nossas impressões sobre o conteúdo.

sábado, 16 de abril de 2011

Nós e a drenagem urbana

Como este canal foi concebido para informar, de forma bem clara e sem complicações aquilo que diz respeito à participação social nos processos decisórios, quero provocar hoje uma reflexão sobre um detalhe que não percebemos ou para o qual nem damos atenção em nossas cidades.

Ao regozijar de uma nova rua ou bairro pavimentado você já refletiu sobre a adequação do projeto às necessidades básicas de drenagem urbana para as águas das chuvas? O termo técnico é drenagem pluvial, mas esta linguagem serve para os técnicos especializados e engenheiros, para nós, seres comuns, é água das chuvas mesmo. Na hora de sofrer com os efeitos de inundações não nos valem as sofisticações e tecnicidades.

O bom senso determina que a impermeabilização do solo urbano seja precedida de cuidados para o escoamento da água que deixa de infiltrar durante as chuvas. Isso acontece quando construímos novos telhados, áreas de circulação privada, passeios públicos, praças e, como não poderia deixar de ser, quando asfaltamos as ruas. Asfaltar ruas é uma preferência nacional.

O conforto é inegável e é o que todos nós procuramos obter, mas não podemos nunca nos esquecer dos possíveis efeitos sobre outras áreas, aquelas localizadas mais abaixo das novas impermeabilizações.

Os prejuízos aos cofres públicos causados por inundações recaem sobre nossos bolsos. Para evitá-los temos que planejar como nossas cidades devem crescer. Cada cidade tem suas particularidades como declive dos solos, permeabilidade, comprimento de rampas, canalizações consolidadas entre outras.

É imprescindível que cada cidade tenha um Plano Diretor que contemple esta dimensão da vida urbana.

Reflita a respeito, converse com as autoridades locais, fiscalize as novas obras de pavimentação, certifique-se que que a drenagem está contemplada, junte-se aos seus vizinhos e discuta os destinos de sua cidade para torná-la melhor.


quarta-feira, 13 de abril de 2011

Os eventos meteorológicos cíclicos e seus efeitos em nossas cidades – onde se enquadra a Participação Social?

Nossa memória recente está repleta de notícias sobre catástrofes urbanas que ceifaram vidas e comprometeram patrimônios materiais.

Nem é preciso voltar muito no tempo para enumerar nos dedos de uma mão as tragédias mais impactantes.  Nos últimos cinco anos relembramos Santa Catarina um par de vezes, Pernambuco, Alagoas, Sul de Minas Gerais, Serra Fluminense e até mesmo Brasília, esta que tem de tudo para se dizer menos exposta à falta de planejamento urbano.

E nós, cidadãos, com isso?

Aí é que entramos ou deixamos de entrar na construção da história. É oportuno perguntar se quando nos gabamos de um ciclo de crescimento de nossa cidade (qualquer cidade) e voltamos os olhos para as oportunidades imobiliárias, lembramo-nos de avaliar os efeitos da expansão sobre as áreas já consolidadas. É seguro que não fazemos isso.

Lembro aqui apenas os eventos de inundações, abordarei o caso dos deslizamentos em outras oportunidades. Expansão urbana significa impermeabilização do solo, que significa escoamento mais rápido da água das chuvas. Um habitante de uma área consolidada mais abaixo de um novo bairro deve se ocupar previamente de avaliar a influência sobre a capacidade de drenagem pluvial. Deve se reunir com os habitantes de sua cercania, sua associação profissional ou o que seja, para discutir o destino de sua cidade.

Nossa responsabilidade com a ocupação e uso do solo urbano não se limita a eleger um prefeito e os membros do legislativo municipal. Este ato de escolha de gestores é apenas uma parte de nossa vida em grupo.

Temos uma Constituição Federal e um escopo de leis ordinárias que prevêem a participação da população nas decisões sobre o universo urbano. Quem conhece ou se lembra do Estatuto da Cidade? Da lei do parcelamento do Solo Urbano? E dos Planos Diretores?

Antes de servir para regular (se assim o desejarmos) a adequação do ambiente urbano, o Estatuto da Cidade é a “porta da participação”. Quando elegemos nossos administradores passamos a eles uma procuração. A ação do prefeito e dos vereadores é legítima. Eles são eleitos para fazerem por nós o que podemos chamar de “realizações urbanas”, mas a legislação prevê os níveis de participação. Nós devemos participar, sendo ou não chamados a fazê-lo e temos instrumentos para isso.

Se não exercermos nosso direito de participação as autoridades constituídas decidirão por nós, e sozinhas, o futuro de nossa cidade, pois elas têm nossa autorização para agir assim. Se cometerem erros e a população se omitir,  de nada adiantará reclamar. No máximo poderá escolher outros gestores a cada quatro anos e assistir passivamente a repetição das catástrofes.

Participar é indispensável.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Considerações acerca do propósito do Blog

Procuro dar início a este Blog para abrir um canal de discussão dedicado a um tema que envolve a grande maioria da população brasileira de forma direta, pois observados os números do censo do IBGE - Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística, já em 2000 aproximadamente oitenta e dois por cento dos brasileiros viviam nas cidades. Esperemos a publicação das estatísticas do censo de 2010.

Nos últimos anos tive a oportunidade de manter contato com um grande número de pessoas interessadas nos processos de participação, haja vista minha atividade de coordenação do Conselho das Cidades, desde agosto de 2005 até março de 2011. Nesta atividade comandei a organização para a realização de três conferências nacionais das cidades, pelo que considero oportuna a criação deste canal.

O blogdaparticipacao.blogstpot.com estará sempre aberto a receber contribuições de colaboradores, desde que tenham o propósito de aprimorar o entendimento desta importante dimensão de nossas vidas, em especial diante dos desafios que a complexidade das cidades nos apresenta a cada dia.

Creio que o entendimento da questão, de forma didática e coloquial, em muito poderá influenciar no cenário de cada uma das 564 cidades brasileiras para a construção de espaços físicos e sociais mais adequados, justos, confortáveis e estáveis do ponto de vista ambiental, portanto mais produtivos.

Com esta mensagem inauguro o Blog e convido os leitores para a construção de um proveitoso relacionamento.

Elcione Diniz Macedo