quinta-feira, 30 de outubro de 2014

O DECRETO - CONSELHO AOS INCAUTOS

Conselho aos incautos, que se vangloriam da queda do decreto da participação social:

Busquem iluminação no Diário Oficial, não se pode alegar desconhecimento da Lei, um princípio do nosso ordenamento jurídico. Um Decreto Legislativo é prerrogativa do Congresso Nacional, que serve para, entre outras finalidades, "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;" (CF Art. 49, V). Portanto qualquer "ato normativo" compreendido naquela condição.

Em sendo competência do Congresso ele pode sustar. Se o fizer o não existirá mais. Categorizar o ato normativo e enquadrá-lo na previsão constitucional é coisa para especialista, agente político ou oportunista.

Pois bem, o cadente Decreto 8.243 é um destes atos normativos. Já os Conselhos nele referidos são previstos na Lei 10.683/03, proposta pelo Poder Executivo, pois é dele privativa a iniciativa, e aprovada pelas Casas Congresso, a lei não é um simples ato normativo e também não pode o Legislativo propor iniciativa de alterar a organização do Executivo. 

O termo Conselho aparece 133 vezes no texto daquela lei, que dá organização à Presidência da República. 

Agora, ressalte-se que há tantos decretos de estruturas regimentais quantos são os ministérios e secretarias com o mesmo status. Há ainda os atos normativos que regulamentam a existência de cada um dos Conselhos previstos na Lei 10.683/03.

O que os congressistas desejam é sinalizar ao governo com um recado político, o ato em si é inócuo para o funcionamento daquelas estruturas colegiadas.

Está aí um ensaio do que está por ser impresso nas negociações para a configuração da Esplanada dos Ministérios e cercanias no próximo mandato Dilma. 

Podemos apostar que um ou mais congressistas presentes na votação simbólica que derrubou o decreto, em sendo ministro, presidirá um daqueles Conselhos por eles aprovados nas idas e vindas das alterações da Lei 10.683 (a votação simbólica para derrubar o decreto não foi escolha casual).

Isso é um jogo, e nós passamos procuração com prazo de 4 ou 8 anos para cada componente do elenco. 

Podemos torcer apenas, ou participar das partidas.

Conquiste sua independência.