sábado, 7 de maio de 2011

E as enchentes no Nordeste se repetem. Onde entra a participação social?

Mais uma vez a natureza nos brinda com seus sinais de superioridade diante da insignificância de nossa espécie (humana), como se fosse necessário mostrar que suas reações são maiores que nossa capacidade de resistir.

Lembremos das cenas repetidas centenas de vezes pelos veículos de comunicação nos episódios de inundações do ano passado não apenas na Região Nordeste. Reflitamos sobre as providências tomadas no sentido de remediar os efeitos e nunca de atacar as causas.

Perguntemos se uma providência sequer foi tomada no sentido de manejar adequadamente os corpos d'água das bacias hidrográficas contribuintes. Todas as pequenas cidades atingidas pelos transbordamentos dos rios contaram com áreas de coleta na zona rural, desde as margens desmatadas dos menores leitos até o topo dos morros totalmente cultivados.

Os habitantes das zonas urbanas, inclusive os proprietários rurais a montante, devem se perguntar o quanto daquela água que passou pela cidade poderia ter sido retida onde caiu do Céu, se lá houvesse vegetação de cobertura do solo apenas onde o Código Florestal determina e, nas demais áreas, se houvessem sido adotadas práticas comuns de conservação do solo, como cultivo em nível ou terraceamento.

Alguém pode argumentar que esta é uma questão rural, sob gestão diferente dos temas meramente urbanos. Nos planos municipal e estadual a cargo de secretarias diferentes. No federal a cargo de ministérios diferentes.

Em que pesem as questões administrativas, as bacias hidrográficas se comportam da mesma maneira desde milhões de anos antes de nossa espécie existir. Não podemos mudar esta realidade. As águas sempre escoarão para baixo.

Agora uma reflexão sobre participação social: Como os habitantes de qualquer cidade podem influenciar neste cenário?

A resposta está no Estatuto da Cidade, mais precisamente no Artigo 40, Parágrafo 2º, que diz textualmente: - "O plano diretor deverá englobar o território municipal como um todo".

No mesmo Artigo 40, o Parágrafo 4° trata das garantias que o Poderes Executivo e Legislativo municipais devem oferecer para a participação da população no processo de elaboração do Plano Diretor.

Fica minha sugestão para a mobilização. Discuta com seus colegas de associação, de trabalho, com os amigos do clube, da praça, da roda de cerveja. Provoque uma reflexão sobre as condições de uso do solo rural, das obigações que podem ser impostas por leis municipais para o combate à erosão, zoneamento ecológico econômico, para citar apenas alguns exemplos.

Na dúvida reúna-se com o prefeito, com o vereador no qual você votou, consulte um advogado, fale com o promotor público. Apenas isso já será participação. Que seja o início. O que não vale é atribuir os fatos ao aquecimento global e esperar as águas chegarem. Se o propalado aquecimento vier, será muito pior.

Links: Estatuto da Cidade,  Nordeste 2010, fotos.

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