quinta-feira, 11 de setembro de 2014

O DECRETO 8.243, O VEREADOR E A INCLUSÃO DIGITAL

Aproveito o ensejo da polêmica gerada em torno do Decreto que deu identidade institucional ao processo de Participação Social no âmbito do Governo Federal.

A participação social no mundo moderno demanda transparência com acesso remoto, dada a velocidade dos acontecimentos, uma das características marcantes do atual processo político.

Num país de burocracia não madura como o nosso, a dinâmica de produção de atos regulatórios e administrativos chega a ser vertiginosa já no âmbito da União.

Uma diretriz editada no topo da pirâmide federativa tende a provocar reação em cadeia na edição de atos semelhantes nos níveis mais abaixo. Muitas vezes nem são obrigatórios, mas sendo vinculantes para acesso a algum benefício, acabam gestados também no seio municipal, via de regra nos setores onde os três entes da federação tem competência concorrente, como é o caso por exemplo da habitação de interesse social.

E o vereador neste contexto? Qual a razão da abordagem deste blog?

Quero apoiar as respostas na constatação de que um expressivo número de Câmaras Municipais no Brasil não conta com sites na internet.

Naturalmente que as pessoas físicas que encarnam os vereadores têm um email particular, pois devem estar entre os mais 133 milhões de brasileiros com acesso à internet.

O INTERLEGIS - Instituto Legislativo Brasileiro, uma repartição do Senado da República, tem um serviço que lista as Casas de Leis municipais, mas das raras que publicam lá um endereço de internet, boa parte não retorna acesso.

Verdade é que grande parte das câmaras municipais dos mais de 4.600 municípios com acesso a internet não conta com o milagroso endereço.

Voltando à Participação Social, como será possível promover transparência aos processos legislativos locais, via comunicação instantânea e confiável, sem que as Câmaras de Vereadores se equipem com tão elementar recurso, como um site na internet? Com domínio próprio e endereços de caixa postal eletrônica para os perfis públicos dos vereadores?

Por um lado a iniciativa cabe aos edis, mas a população precisa se organizar e instigar o poder público a agir e criar um ambiente de comunicação que garanta via de duas mãos e transparência.

Resta ainda a observação de que os vereadores tem muito a ganhar aproximando-se das organizações da sociedade civil, pois assim ganham densidade em sua atuação política.

Esta foi a experiência que tive na coordenação dos trabalhos do Conselho das Cidades, no Ministério das Cidades, que em muito tem ajudado a ação governamental na formulação de políticas públicas.

Participação Social efetiva.