Nossa memória recente está repleta de notícias sobre catástrofes urbanas que ceifaram vidas e comprometeram patrimônios materiais.
Nem é preciso voltar muito no tempo para enumerar nos dedos de uma mão as tragédias mais impactantes. Nos últimos cinco anos relembramos Santa Catarina um par de vezes, Pernambuco, Alagoas, Sul de Minas Gerais, Serra Fluminense e até mesmo Brasília, esta que tem de tudo para se dizer menos exposta à falta de planejamento urbano.
E nós, cidadãos, com isso?
Aí é que entramos ou deixamos de entrar na construção da história. É oportuno perguntar se quando nos gabamos de um ciclo de crescimento de nossa cidade (qualquer cidade) e voltamos os olhos para as oportunidades imobiliárias, lembramo-nos de avaliar os efeitos da expansão sobre as áreas já consolidadas. É seguro que não fazemos isso.
Lembro aqui apenas os eventos de inundações, abordarei o caso dos deslizamentos em outras oportunidades. Expansão urbana significa impermeabilização do solo, que significa escoamento mais rápido da água das chuvas. Um habitante de uma área consolidada mais abaixo de um novo bairro deve se ocupar previamente de avaliar a influência sobre a capacidade de drenagem pluvial. Deve se reunir com os habitantes de sua cercania, sua associação profissional ou o que seja, para discutir o destino de sua cidade.
Nossa responsabilidade com a ocupação e uso do solo urbano não se limita a eleger um prefeito e os membros do legislativo municipal. Este ato de escolha de gestores é apenas uma parte de nossa vida em grupo.
Temos uma Constituição Federal e um escopo de leis ordinárias que prevêem a participação da população nas decisões sobre o universo urbano. Quem conhece ou se lembra do Estatuto da Cidade? Da lei do parcelamento do Solo Urbano? E dos Planos Diretores?
Antes de servir para regular (se assim o desejarmos) a adequação do ambiente urbano, o Estatuto da Cidade é a “porta da participação”. Quando elegemos nossos administradores passamos a eles uma procuração. A ação do prefeito e dos vereadores é legítima. Eles são eleitos para fazerem por nós o que podemos chamar de “realizações urbanas”, mas a legislação prevê os níveis de participação. Nós devemos participar, sendo ou não chamados a fazê-lo e temos instrumentos para isso.
Se não exercermos nosso direito de participação as autoridades constituídas decidirão por nós, e sozinhas, o futuro de nossa cidade, pois elas têm nossa autorização para agir assim. Se cometerem erros e a população se omitir, de nada adiantará reclamar. No máximo poderá escolher outros gestores a cada quatro anos e assistir passivamente a repetição das catástrofes.
Participar é indispensável.
Participar é indispensável.
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