O DECRETO em questão é o que institui a Política Nacional da Participação Social.
Hoje a maneira mais fácil de medir a repercussão de uma matéria pública é recorrer ao mais poderoso sistema de pesquisas da rede mundial de computadores, GOOGLE.
Editado em 6 de junho passado, o Decreto 8243, que trata do tema, retorna 383 mil registros de páginas na internet contento a expressão: decreto +"participacão social", grafado assim mesmo, para evitar resultados não desejados na busca.
Curioso é verificarem-se as inúmeras bravatas contra a edição do dispositivo legal. Um ato corriqueiro de organização da estrutura de gestão pública.
Fico me perguntando as razões de tanta confusão. Será que os "do contra" dormiram diante de uma realidade implantada ao longo dos mandatos presidenciais pós 2002? Só acordaram agora? Quando uma iniciativa busca colocar ordem na casa?
Desde o primeiro momento de vigência da Medida Provisória que deu nova organização à Presidência da República, em 01 de janeiro de 2003, ficou patente a decisão de conferir materialidade aos colegiados dedicados à políticas públicas. A Medida em questão virou lei, portanto sob o crivo das Casas do Congresso Nacional.
Cito como exemplo emblemático o Conselho das Cidades, vinculado ao gabinete do Ministro das Cidades, que já existia com outro nome desde a edição do Estatuto da Cidade, uma lei ordinária federal anterior a 2003.
Assim como este, muitos outros foram criados (lá pelos idos de 2007 eram 27 colegiados assessores de políticas públicas), reconfigurados ou apenas renomeados. Foram todos instalados ao longo do tempo, à medida que se tornou possível a organização de cada órgão vinculante.
Lembremos agora dos já antigos àquela época, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
A busca pelo nome completo, entre aspas, no GOOGLE retorna 4,27 milhões de páginas na internet.
Já o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, retorna 3,96 milhões de vezes.
Que novidade haveria no texto do Decreto da Política Nacional de Participação Social que incomoda tanta gente?
O CONAMA traz em seu regimento até mesmo o avançado mecanismo da consulta pública para a edição de simples resoluções, a pedido de divisões temáticas do próprio colegiado. Traduzindo: participação efetiva da sociedade civil, que faz parte do CONAMA. Vale lembrar que o colegiado foi criado em 1982.
O CONTRAN também remonta a outros tempos, na verdade há uma resolução datada de 1941. Mas alguém pode argumentar que este colegiado não tem participação da sociedade civil.
A resposta é que não tem no colegiado principal, de 9 membros (já fui um deles), mas nas Câmaras Temáticas sim, a sociedade civil está lá. Isso é o que importa, pois elas são as instâncias assessoras do Conselho. As Câmaras Temáticas contam com representantes das organizações empresariais e profissionais do setor, portanto civis e privadas.
Talvez o incômodo geral esteja na amplitude de participação sugerida pelo Decreto 8243.
Este blog voltará ao tema e está aberto a comentários e contribuições.
Blog da Participação
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